Meu marido não quer assinar o divórcio, o que eu faço agora?
- Nara Libna

- 30 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

Quando nos casamos acreditamos na ideia de um amor eterno e inabalável.
Porém, um casamento é muito mais complexo e trabalhoso.
Surgem discussões e incompatibilidades que tornam impossível o convívio do casal.
Nesse caso, o que se opta normalmente é pelo divórcio.
Porém, algumas pessoas, seja pela necessidade de continuar junto, ou, pela tentativa de frustrar o cônjuge, se negam a cooperar com o divórcio.
Mas, tenha em mente que ninguém é obrigado a ficar casado!
Nesse caso, o que fazer quando meu marido se negar a assinar o divórcio?
Ajuizar uma ação judicial para realizar o divórcio litigioso!
A negativa de assinar o divórcio só tornará o processo mais caro e complicado, pois, havendo concordância entre casal, o divórcio pode ser extrajudicial (realizado em cartório), que consiste em um procedimento bem mais simples e amigável.
Mas, havendo discordância, será necessário um processo judicial, que acontecerá na modalidade litigiosa.
Para isso, será necessário que você e seu marido sejam representados por advogados, de preferência, especialistas em direito de família.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é um tipo de separação que ocorrerá obrigatoriamente no tribunal.
Ele vai ser necessário quando o casal não conseguir entrar em consenso sobre os termos do divórcio.
Esta é uma modalidade mais cara e desgastante se comparada ao divórcio extrajudicial.
Por fim, é importante você saber que o divórcio é um direito seu, e que, por mais que a outra parte não coopere, você pode se divorciar!





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