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Meu marido não quer assinar o divórcio, o que eu faço agora?

  • Foto do escritor: Nara Libna
    Nara Libna
  • 30 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura


Quando nos casamos acreditamos na ideia de um amor eterno e inabalável.


Porém, um casamento é muito mais complexo e trabalhoso.


Surgem discussões e incompatibilidades que tornam impossível o convívio do casal.

Nesse caso, o que se opta normalmente é pelo divórcio.


Porém, algumas pessoas, seja pela necessidade de continuar junto, ou, pela tentativa de frustrar o cônjuge, se negam a cooperar com o divórcio.


Mas, tenha em mente que ninguém é obrigado a ficar casado!



Nesse caso, o que fazer quando meu marido se negar a assinar o divórcio?


Ajuizar uma ação judicial para realizar o divórcio litigioso!


A negativa de assinar o divórcio só tornará o processo mais caro e complicado, pois, havendo concordância entre casal, o divórcio pode ser extrajudicial (realizado em cartório), que consiste em um procedimento bem mais simples e amigável.


Mas, havendo discordância, será necessário um processo judicial, que acontecerá na modalidade litigiosa.


Para isso, será necessário que você e seu marido sejam representados por advogados, de preferência, especialistas em direito de família.



O que é o divórcio litigioso?


O divórcio litigioso é um tipo de separação que ocorrerá obrigatoriamente no tribunal.


Ele vai ser necessário quando o casal não conseguir entrar em consenso sobre os termos do divórcio.


Esta é uma modalidade mais cara e desgastante se comparada ao divórcio extrajudicial.


Por fim, é importante você saber que o divórcio é um direito seu, e que, por mais que a outra parte não coopere, você pode se divorciar!

 
 
 

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