Meu filho completou 18 anos, paro de pagar a pensão alimentícia automaticamente?
- Nara Libna

- 26 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
A resposta é não!

A condição de maioridade por si só não é capaz de desobrigar o pagamento da pensão alimentícia por parte do beneficiário, sendo necessário propor uma Ação de Exoneração de Alimentos, onde deve restar demonstrada a dispensabilidade da prestação da pensão, comprovando a capacidade plena do filho em assumir suas próprias despesas.
Ademais, se o filho estiver em processo de formação, como cursando a universidade, por exemplo, a pensão poderá continuar a ser obrigatória, por caracterizar a necessidade de auxílio financeiro para dar seguimento à sua qualificação profissional.
Nesse sentido, a Súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), dispõe que
“o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Assim sendo, para que o responsável se exonere da sua obrigação de pagar a pensão alimentícia, deve haver uma decisão advinda do juiz.
Portanto, é importante agir dentro dos parâmetros legais, pois, caso haja a interrupção do pagamento da pensão sem a devida decisão judicial, o indivíduo pode ser civilmente responsabilizado, podendo resultar, inclusive, em uma prisão civil.





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