Estou grávida, posso pedir pensão alimentícia ao pai da criança?
- Nara Libna

- 30 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

Sabemos que o período gestacional é cheio de despesas, seja com itens para o bebê, exames médicos, ou outros gastos que surgem neste momento.
Os índices de mães sem qualquer apoio financeiro por parte do pai só crescem a cada dia.
Cada vez mais a responsabilidade de manter uma criança é relacionada unicamente à figura da mulher.
Mas, saiba que há um mecanismo judicial capaz de sanar este problema.
Ação de alimentos gravídicos, você já ouviu falar?
Os alimentos gravídicos são basicamente uma pensão paga pelo pai da criança à gestante, para auxiliar no pagamento das despesas que a gestação gera.
Dessa forma, visa-se proteger à saúde da mãe e do bebê, garantindo uma gestação segura.
Para alcançar este direito, deve-se propor a ação de alimentos gravídicos.
Proposta a ação, deve-se demonstrar indícios de paternidade, ou seja, precisa provar que o suposto pai é realmente o genitor da criança.
Nesse caso, você pode apresentar provas de relacionamento como: mensagens trocadas com o indivíduo (WhatsApp, Telegram, Direct), testemunhas, fotos, etc.
Analisadas as provas, e convencido o juiz, este determinará o pagamento e estipulará os valores dos alimentos gravídicos.
Os alimentos gravídicos só se referem à alimentação da gestante?
Não!
A prestação inclui:
Alimentação especial
Assistência médica e psicológica
Exames complementares
Internações
Parto
Medicamentos
E demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Até quando posso receber?
Os alimentos gravídicos devem ser pagos desde a concepção da criança, até o seu nascimento.
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia.





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